Como declarar imposto de renda – passo a passo

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Está quase terminando o prazo para declarar o imposto de renda de 2021 e, como nós brasileiros temos o hábito de deixar tudo para última hora, aproveite esse passo a passo sobre como fazer a sua declaração sem erros!

É importante dizer que, provavelmente, o prazo para declarar o imposto de renda vai até dia 31/04, mas ainda poderá ser prorrogado por 90 dias. 

Como não podemos contar com a sorte, que tal você colher toda a documentação necessária para declarar o imposto de renda e já se livrar disso? 

Quem deve declarar imposto de renda?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2020, como doações e herança;

  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;

  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;

  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado;

  • Pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e tiveram rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Quem não se enquadra em nenhuma das opções acima está automaticamente dispensado de declarar imposto de renda.

Mas, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Neste caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo, o especialista garante que não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a cumprir a exigência da entrega.

Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais.

Ah, é importante lembrar que qualquer investimento em Bolsa de valores enquadra o contribuinte imediatamente nas regras de obrigatoriedade de declaração, mesmo que os valores aplicados sejam inferiores ao limite mínimo tributável.

Documentos necessários para declarar imposto de renda

Você deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado, ou seja, referente a 2020. 

Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de  rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.

Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. 

Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.

É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. 

É obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração. 

O que deve ser declarado

É importante declarar todas as fontes de renda. Você deve informar tudo o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como aposentado.

É comum aposentados que têm outro emprego esquecerem de informar os ganhos com as duas fontes nas fichas correspondentes, o que acaba resultando em inconsistências que levam à malha fina.

Também deve constar na declaração o que você recebeu de fontes do exterior, se for o caso. E também precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, a exemplo daqueles que recebem aluguéis ou pensão alimentícia.

Até mesmo aquelas receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis.

Todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras precisam ser declarados, incluindo aquelas aplicações automáticas que o banco faz do dinheiro que fica na conta corrente. 

Você deve informar também tudo o que recebeu de forma acumulada. Como salários, pensões ou aposentadorias depositadas de uma só vez, resultantes de ações judiciais. 

Nesses casos, os valores devem ser informados em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), novidade na declaração deste ano.

Há a necessidade de informar ainda todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas. 

Isso inclui despesas como pensão alimentícia (resultantes de decisão judicial), aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.

Também devem constar pagamentos a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. Além disso, é preciso informar todos os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio (e de dependentes) em 31 de dezembro de 2020.

As doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos também precisam constar da Declaração de Imposto de Renda, obrigatoriamente.

Declaração simples ou completa?

A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.

Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir.

Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, você deve preencher a declaração normalmente.

Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. 

Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.

Passo a passo de como preencher a declaração

Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) no site da Receita Federal.

Se você quiser fazer a declaração por meio do seu celular ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).

Quem possuir certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.

É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. Você estará dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil.

O programa é auto explicativo e auxilia no preenchimento.. As instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. 

Você deve selecionar na “Tela de Entrada” “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”.

A partir daí, você deve preencher cada um dos quadros com as informações necessárias. 

Após a entrega, é importante não esquecer de conferir o “status” da declaração. Se tiver alguma pendência, basta regularizar.

Como acompanhar a situação da minha declaração?

Você só consegue acompanhar o processamento de sua declaração depois de entregá-la. 

Para isso, deve acessar o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O acesso ao serviço pode ser efetuado via código de acesso ou certificado digital. Para gerar um código de acesso, é preciso ter em mãos os números dos recibos das  duas últimas declarações entregues. Nessa área o contribuinte pode verificar se há pendências e se a sua declaração ficou retida na malha fina.

Gostou das dicas? Veja esse vídeo do Infomoney, que mostra de forma ilustrativa e fácil de como declarar seu imposto de renda.



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